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Presidente da República veta PL 675 que suspendia por 90 dias novas inscrições nos cadastros de proteção ao crédito

Por: CNDL Brasil 1 de julho de 2020
Presidente da República veta PL 675 que suspendia por 90 dias novas inscrições nos cadastros de proteção ao crédito

Foi publicado em edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (1) o veto integral do PL 675/2020, que suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O veto presidencial atendeu às solicitações do presidente da CNDL, José César da Costa, ao Ministro da Economia Paulo
Guedes.

A medida contraria o interesse público ante a potencialidade da medida em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e o da livre concorrência.

“O veto integral ao PL 675/2020 traz alívio e atende aos pedidos da CNDL junto ao Ministro da Economia, Paulo Guedes. O setor de comércio e serviços já sofre os terríveis impactos da crise causada pela pandemia da COVID-19. O PL trazia insegurança jurídica ao país e consequências negativas como incentivar a inadimplência e o superendividamento da população”, afirma o presidente da CNDL.

 

Mensagem nº 371, de 30 de junho de 2020: https://bit.ly/31yoxDV

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